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Última Atulização: 26 fev. 2025 | Autor: Jatai AABB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Conselho Deliberativo da AABB Associação Atlética Banco do Brasil de Jataí, através de sua presidente, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social, Art. 15, inciso XI, em cumprimento do disposto no item II, do Artigo 13, CONVOCA os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, que se realizará na Varanda do Bar das Piscinas que fica na sede do Clube, localizado na Rua Prof. Isaltino G. Guimarães, nº 526, Setor Epaminondas I, no dia 19/10/2014 – sábado – às 16:00h, em primeira convocação, com a presença de 50% mais um dos associados e, às 16:30h, em segunda chamada com o quórum de no mínimo de 100 associados que tenham direito a voto para analisar, discutir e aprovar a seguinte ordem do dia:

I. Apreciar e aprovar o Orçamento para o Exercício de 2025.

II. Autorizar a Diretoria da AABB contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil, no valor de até R$ 1.800.000,00, em até 12 anos, nos termos e condições que entender mais convenientes.

III. Dar autorização para constituir hipoteca do imóvel da Associação, para garantia do cumprimento das obrigações emergentes do contrato do empréstimo, para a aquisição e instalação de novos equipamentos para a ampliação da geração de energia fotovoltaica e ampliação da subestação de energia elétrica.

IV. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho Deliberativo em reunião realizada em 14/de outubro de 2024, para excluir o item II do Artigo 4° e acrescer os incisos § 4° e § 5° no mesmo artigo; alteração do inciso §2° do Artigo 39 e incluir os itens VI, VIII e IX no Artigo 42 do Estatuto Social da Associação Atlética Banco do Brasil Jataí-GO, com a seguinte redação:

Excluir:
II- PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;

Incluir:

Art. 4° – A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:
§ 4° – Os requisitos básicos para a admissão, demissão e exclusão de associados são:
I – Admissão:
a) disponibilidade de vaga no quadro associativo;
b) apresentação de documentos pessoais indicados pela Associação, inclusive dos dependentes, se for o caso, juntamente com o preenchimento de formulário específico;
c) pagamento da taxa de adesão, se for o caso, que não implicará qualquer relação patrimonial do novo associado com a Associação;
d) não estar respondendo a processo criminal, não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, ou estar com restrição anotada nos órgãos de proteção ao crédito.

II – Demissão (desligamento/desfiliação por iniciativa do associado):
a) apresentar requerimento por escrito à Associação;
b) devolver as carteirinhas do titular e dependentes, se for o caso;
c) resolver os débitos porventura pendentes de pagamento.

III – Exclusão: somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento administrativo específico, de caráter confidencial, a critério da Associação, garantido o direito de defesa e recurso, nos termos previstos neste Estatuto.

§ 5° – Demais requisitos e/ou condições para a admissão, demissão (desligamento/desfiliação) ou exclusão de associado, poderão constar consignadas no Regimento Interno da Associação

Alterar para:

Art. 39 – O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste Estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:

§ 2° – As penalidades previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação. Ressalvado o direito do Conselho de Administração de estabelecer suspensão preventiva para assegurar a manutenção da boa ordem no Clube até a completa apuração dos fatos.
Incluir:
Art. 42 – É passível de pena de suspensão, o associado e seus dependentes que:
VII – fazer uso de substâncias ilícitas nas dependências da Associação;
VIII – Praticar qualquer ato que possa colocar em risco a sua integridade física ou de outrem;
IX – Agressão física de natureza moderada a convidado, associado, dependente ou funcionário da associação.

A Assembleia Geral Ordinária será constituída pelos associados de todas as categorias que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.

Jataí (GO), 09 de outubro de 2024.

Adenisia de Oliveira Garcia
Presidente do Conselho Deliberativo

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